Conselho tutelar de Rosário Oeste fez orientações na Festa de Santo Antônio
Assessoria de Comunicação
Neste final de semana os Conselheiros Tutelares de Rosário Oeste estiveram fazendo orientações na Festa de Santo Antônio, que aconteceu na Chácara do Sr. Armando, localizado nas proximidades da Estância Jade.
Os conselheiros orientaram as pessoas presentes no evento em relação à permanência indevida de crianças (bebê de colo) e adolescentes em locais comerciais, conforme consta no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.
De acordo com essa Lei, é PROIBIDO também o acesso ou permanência de criança e adolescente, em situação de risco, em qualquer horário, do dia e da noite, ainda que acompanhado por qualquer dos pais ou responsável legal, de parente ou acompanhante em:
- Estabelecimento que explore comercialmente a venda de bebidas alcoólicas e cigarros.
- Ambientes com som musical em alto volume.
- Local onde as pessoas, após consumirem bebidas e outros, perdem a razão dos sentidos e reflexão, devido ao efeito, tornando-se incapazes de proteger e cuidar de uma criança, principalmente sendo um bebê de colo.
- Local de comercialização, de bilhar, sinuca ou quaisquer outros jogos de azar, ou em locais de realização de apostas de qualquer natureza. (ART. 80 do ECA)
Os donos dos estabelecimentos comerciais devem afixar, em local visível, AVISO (EM LETRAS TAMANHO GRANDE), e comunicar através do som local, as regras e as orientações ao público sobre as tais proibições.
O INFRATOR estará sujeito a pena e multa, de três a vinte salários-mínimos; e em caso de reincidência, ao fechamento temporário do estabelecimento. (ART. 258 do ECA).