Edinho Meira, pai do prefeito de Jangada, foi preso em Cuiabá
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O produtor rural Edson Joel de Almeida Meira, o ‘Edinho’, pai do prefeito de Jangada, Rogério de Oliveira Meira (PP), foi solto após uma determinação do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da Vara Única de Rosário Oeste. O alvará de soltura foi expedido no início da noite desta quinta-feira (3), dois dias após sua prisão.
O produtor rural foi preso pela Polícia Militar na terça-feira (1º) no bairro Parque Georgia, na Capital em decorrência de um mandado de prisão em aberto contra ele. Edson Meira já esteve envolvido com crimes relacionados a roubo de gado.
Conforme boletim de ocorrência, equipes da PM receberam uma informação anônima, que apontava que havia um suspeito nas imediações do campo de futebol com um mandado de prisão pendente expedido pela Vara Única de Rosário Oeste em 8 de agosto, decorrente de uma investigação sobre crimes de furto, roubo e associação criminosa.
Edinho, que cumpria pena em regime semiaberto, teria descumprido as cautelares impostas, e por isso, teve o mandado de prisão expedido. A PM foi até o local e encontrou o pai do prefeito de Jangada, que foi preso e levado até a Polinter e ouvido em audiência de custódia.
Edson Meira chegou a ser encaminhado para a Ala Evangélica da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por correr risco de vida após ter testemunhado contra detentos. A decisão que determinou sua soltura foi proferida pelo magistrado, que acatou um pedido da defesa feita pelo advogado Válber Melo que requereu a unificação das penas, admoestação do recuperando para que dê início ao cumprimento da pena, não homologação da falta grave, além do reconhecimento da prescrição da pretensão executória em relação ao crime de associação criminosa.
O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória em relação ao crime de associação criminosa, recálculo da pena e a manutenção da regressão. Na decisão, o magistrado destacou que Edson Joel de Almeida Meira foi condenado à pena unificada de 10 anos, 4 meses e 20 dias.
Foi destacado pelo juiz que não há qualquer informação nos autos demonstrando que Edson Joel de Almeida Meira atualmente apresenta periculosidade acentuada ou tem nítida tendência a delinquir, bem como não se tem notícias de que atualmente representa riscos sociais severos. Por conta disso, é cabível a promoção para um regime mais brando.
No entanto, Edson Joel de Almeida Meira terá que cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 5h, e nos dias de folga, além de proibição de ausentar-se da comarca, não portar armas, não frequentar lugares inapropriados e exercer trabalho lícito em até 60 dias, assim como comparecimento periódico em juízo.
“Advirta-se o Oficial de Justiça ao recuperando que, caso descumpra qualquer das condições que lhe foram impostas nesta decisão, mormente àquelas que lhe serão apresentadas no momento da instalação da tornozeleira eletrônica, será determinada a regressão de regime, com a imediata expedição de mandado de prisão e, em seguida, poderão ser revogados os benefícios concedidos e regredido definitivamente o regime de cumprimento de pena”, diz a decisão.